Programa de Doutoramento em Urbanismo


Prof. Doutor Mário C. Moutinho

Objectivos do Programa de Doutoramento em Urbanismo:
O Programa de Doutoramento em Urbanismo visa em particular os seguintes objectivos principais:

  • Aprofundamento dos fundamentos e valores que devem assistir ao acto de criar e de gerir o espaço público urbano abrindo novas pistas para o planeamento e desenho urbano, especialmente nos métodos de análise urbana e de composição do espaço público das nossas cidades.
  • Aprofundamento do conhecimento legal e operacional relativo à implementação de políticas de regularização fundiária e urbanística de base Municipal.
  • Entendimento de que a Mobilidade e Planeamento de Transportes implica uma visão sistémica das cidades assimilando o conceito de desenvolvimento sustentável.
  • Compreender a articulação entre as políticas nacionais na área do Urbanismo com o contexto mais vasto das políticas europeias.
  • profundar o lugar do planeamento estratégico com recurso instrumental para o desenvolvimento de harmonização do território em Portugal.

Nos termos da lei, e do consenso nas práticas instituídas, o grau de doutor comprova a realização de uma contribuição inovadora e original no campo do Urbanismo, um alto nível cultural e a aptidão para realizar trabalho científico independente.
A ULHT que é pioneira em Portugal no ensino específico da área científica e disciplinar do Urbanismo, leccionando de acordo com a reforma de Bolonha os níveis 1º, 2º e 3º Ciclos (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento). Estes estudos estão organizados de acordo com as orientações do Conselho Europeu dos Urbanistas, estão reconhecidos pela Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses e a Universidade Lusófona é membro pleno da Associação Europeia das Escolas de Urbanismo.

Organização:
O Programa de Doutoramento abrange um total de 180 ECTS (European Credits Transfer System), estruturados do seguinte modo:

  • A parte curricular do Programa é constituída por seminários de aprofundamento, tendo os doutorandos de realizar um total de 60 ECTS de um conjunto oferecido anualmente pela Universidade.
  • A parte relativa às metodologias e projecto de investigação tem uma estrutura de seminários, totalizando 30 ECTS.
  • A outra fase do Programa de Doutoramento é destinado à elaboração da tese, a que correspondem 90 ECTS.
  • As diferentes fases do Programa de Doutoramento podem sobrepor-se parcialmente no tempo, não sendo necessariamente sequenciais.

Centro de Estudos de Sociourbanismo:

Os alunos doutorandos devem obrigatoriamente integrar a Unidade de Estudos e Investigação em Ciências Sociais Aplicadas ID:462 - TERCUD ou um Centro de Investigação da ULHT ou de outra entidade exterior com a qual a ULHT tenha estabelecido protocolo de colaboração relativo a estudos de 3º ciclo.

O Centro de Estudos de Sociourbanismo CESurb foi criado em 1996 e está orientado para a investigação sobre a realidade urbanística em Portugal ao nível das práticas e do ensino. Organiza o Fórum Nacional Urbanismo e Autarquias. Mantém, desde 2001 o principal site de língua portuguesa dedicado ao urbanismo para apoio à investigação e promoção do ensino universitário do urbanismo http://www.urbanismo-portugal.net. O CESurb participa em projectos de investigação com diversas universidades europeias e brasileiras, com financiamento da FCT e de outras instituições. O CESurb publica a revista “Malha Urbana – Revista Lusófona de Urbanismo” (ISSN suporte electrónico 1646-3765), divulga e apoia em Portugal, em colaboração com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), o Programa UN-Habitat - Melhores Práticas na Administração Local, das Nações Unidas. O CESurb está integrado no Grupo Território Cultura e Desenvolvimento da Unidade de Estudo e Investigação de Ciências Sociais Aplicadas, reconhecida pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Ministério da Ciência e do Ensino Superior) com o nº ID 462. O CESurb tem em funcionamento um vasto conjunto de protocolos de colaboração com entidades nacionais e estrangeiras no âmbito da administração e da investigação
A actividade do Centro de Estudos é divulgada através da página Web http://tercud.ulusofona.pt a partir da qual se tem acesso a outros endereços igualmente mantidos pelo Centro.

Áreas de Concentração prioritárias 2007/2010:
O Programa de Doutoramento visa permitir a orientação da investigação numa das seguintes áreas de concentração:

  • História e Teoria do urbanismo.
  • Morfologia urbana e espaço público.
  • Urbanística Municipal.
  • Mobilidade e Planeamento de Transportes.
  • Políticas europeias para o Urbanismo.
  • Planeamento estratégico para o Urbanismo.
  • Urbanismo e Ciência de Serviços, Gestão e Inovação.
  • Legislação e administração municipal.
  • Politicas cadastrais.

Professores do programa:

  • Mário Moutinho. Arquitecto pela EBSBA, Doutorado em Geografia e Ciências da Sociedade pela Universidade de Paris VII.
  • Zoran Roca. Doutorado em Geografia Humana pela Universidade de Zagreb (Croácia).
  • Fernando Figueira. Doutor em Traffic, Engineering, Pacific Western University - USA.
  • Fernando Varanda. Doutor, University of Durham, Inglaterra.
  • Luís Filipe Pires da Conceição. Doutor em Arquitectuta, UTL, Lisboa.
  • António José Marques Vieira de Santa-Rita. Doutor em História, Universidade Portucalense.
  • Vasco Maria Tavela de Sousa Santos Pinheiro. Doutor em Projecto de Arquitectura, Universidade Lusíada.
  • João Manuel de Brito Rodrigues. Doutor em Planeamento Urbanistíco, UTL, Lisboa.

Professores convidados:

  • Fernanda Magalhães. Doutora em Arquitectura e Urbanismo, Barttlett School of Architecture and Planning, University College of London, Urbanista no Inter-American Development Bank, Washington/Brasília.
  • Vicente del Rio. Doutor em Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo.
    Professor no City and Regional Planning Department, California Polytechnic State University em San Luis Obispo, E.U.A.
  • José Geraldo Júnior. Doutor em História Urbana, Faculdade de Arquitectura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. Professor na Faculdade de Arquitectura e Urbanismo, Universidade Mackenzie de São Paulo.
  • Eduardo Rojas. MPhil, Urban and Regional Planning, University of Edinburgh, UK. MBA, Finance, Johns Hopkins University, USA. Arquitecto. Urbanista na Social Programs Division of the Sustainable Development Department do Inter-American Development Bank Washington.
  • Carlos Smaniotto da Costa. Doutor Landscape Planning, University of Hanover. Investigador Leibniz Institute of Ecological and Regional Development, University of Dresden.

Plano curricular do Programa:

  • Morfologia Urbana e Espaço Publico (15 ECTS). Aprofundar os fundamentos e valores que devem assistir ao acto de criar e de gerir o espaço público urbano - o grande “ligante” da cidade - não só através dos conhecimentos teóricos a transmitir, mas também do estímulo ao debate sobre as problemáticas que respeitam ao Urbanismo e Ordenamento do Território. Trata-se de abrir novas pistas para o planeamento e desenho urbano, especialmente nos métodos de análise urbana e de composição do espaço público das nossas cidades.
  • Urbanística Municipal (15 ECTS). Estruturar o conhecimento sobre a formulação e implementação de políticas de regularização fundiária e urbanística de base Municipal, enfatizando a revisão conceptual dos padrões urbanísticos e a análise dos instrumentos e procedimentos de gestão actualmente utilizados em Portugal, tendo como objectivo introduzir conhecimentos teóricos, conceitos e métodos para a compreensão de processos e o exercício profissional em assuntos relacionados à legislação e à forma urbana.
  • Mobilidade e Planeamento de Transportes (15 ECTS). É necessário um novo olhar sobre a questão do planeamento urbano, com um enfoque mais sistémico e holístico das cidades, que considere o todo e não apenas a soma dos planos sectoriais, assimilando o conceito de desenvolvimento sustentável e respeito às gerações futuras. Nesse novo enfoque o conceito de mobilidade considera a pluralidade de formas de produção, de distribuição das actividades económicas (incluindo o transporte de mercadorias) e, principalmente, os desejos e necessidades individuais e colectivos como ponto de partida da estruturação dos serviços de transporte e de seu planeamento e operação, com base nos seguintes princípios: Universalização do acesso à cidade; Controle da expansão urbana; Qualidade ambiental; Democratização dos espaços públicos; Gestão Compartilhada.
  • Políticas Europeias para o Urbanismo e Ordenamento do Território (15 ECTS). Compreender a articulação entre as políticas nacionais na área do Urbanismo e do Ordenamento do Território com o contexto mais vasto das políticas europeias, as quais estão marcadas pelos fenómenos relacionados com a reestruturação das politicas económicas e sociais manifestando-se particularmente ao nível da organização espacial. Neste âmbito o alargamento da EU obriga ainda mais a uma compreensão europeia do Urbanismo e do Ordenamento do Território.
  • Planeamento Estratégico Urbanismo e Ordenamento do Território (15 ECTS). Aprofundar o lugar do planeamento estratégico com recurso instrumental para o desenvolvimento de harmonização do território em Portugal. Estudos de caso e confronto com casos desenvolvidos em diferentes contextos. Análise crítica de diversos instrumentos de planeamento estratégico territorial.
  • Seminário de Investigação (30 ECTS). No que respeita à formação metodológica e à preparação do projecto de investigação, haverá um conjunto de seminários de aprofundamento em Técnicas e Métodos de Investigação Quantitativa e Qualitativa (num total de 15 ECTS) e de apoio à preparação do projecto de investigação (15 ECTS).
  • Módulos optativos. SSME aplicada ao Urbanismo. Módulos a obter no MBA de SSME -Services sciences, Management and Engineering.
Regulamento Geral do Programa de Doutoramento em Museologia

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, e nos termos do art.º 39.º, n.º 2, do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado por ratificação pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT) confere o grau de Doutor em Urbanismo, nos termos do seguinte regulamento:

Art.º 1.º
ÂMBITO E OBJECTIVO

  1. A área científica do Doutoramento insere-se no campo Urbanismo.
  2. O grau de doutor comprova a realização de uma contribuição inovadora e original no campo disciplinar da Urbanismo, um alto nível cultural e a aptidão para realizar trabalho científico independente.

Art.º 2.º
CONDIÇÕES DE ACESSO

  1. Podem candidatar-se ao Programa de Doutoramento:
    c) Os titulares do grau de mestre;
    d) Os titulares do grau de licenciatura, ou equivalente, com a classificação mínima de 16 (dezasseis) valores, bem como diplomados por universidades estrangeiras, com grau e classificação equivalentes, reconhecidos nos termos legais.
  2. Podem também candidatar-se ao Programa de Doutoramento os detentores de um curriculum científico, académico e profissional que ateste capacidade para a habilitação ao referido grau, precedendo apreciação curricular do Conselho Científico.

Art.º 3.º
CANDIDATURAS

  1. As candidaturas ao Programa de Doutoramento serão abertas por um período determinado, sendo as datas, anunciadas atempada e publicamente.
    a) Em situações de candidatura com pedido de Júri de Qualificação, a mesma poderá ser apresentada em qualquer altura do ano lectivo.
  2. O número máximo de vagas a aceitar será proposto ao Conselho Científico pela Comissão Científica da faculdade, Escola ou Instituto respectivo, mediante ponderação das disponibilidades existentes na Universidade.
  3. Os candidatos ao Programa de Doutoramento devem apresentar os seguintes elementos:
    a) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições a que se refere o art.º 2.º.
    b) Curriculum vitae actualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados.
    c) Pré-projecto de investigação, com indicação do título provisório, dos seus fundamentos científicos e do esboço metodológico e bibliografia relevante a utilizar.
    d) Cópia da obra científica do candidato (5 trabalhos mais relevantes).
    e) O processo de candidatura pode ainda incluir uma entrevista com os candidatos.
  4. A decisão sobre os processos de candidatura deve ter lugar nos 30 (trinta) dias subsequentes ao encerramento do prazo previsto no n.º 1 do art.º 3.º do presente Regulamento, salvo quando esse prazo terminar em período de férias escolares.
  5. Aos candidatos não habilitados com o grau de Mestre, pode o Conselho Científico, no acto de aceitação da candidatura, impor a frequência e aprovação em unidades curriculares de cursos de pós-graduação ou de mestrado leccionados na Universidade.
  6. Os candidatos podem solicitar a dispensa de parte curricular do programa de Doutoramento quando já tiverem estado matriculados noutros programas de Doutoramento em Universidades portuguesas ou estrangeiras e/ou terem a sua tese em fase adiantada de elaboração.
  7. O candidato deverá para tal apresentar um pedido de reunião de Júri de Qualificação que se reunirá expressamente para esse fim.
  8. O pedido de reunião de Júri de Qualificação é apreciado em primeira instância pelo Director do programa podendo ser liminarmente rejeitado.
  9. O candidato deverá apresentar:
    a) justificação do pedido.
    b) parecer do orientador com quem tenha trabalhado até ao momento.
    c) parte elaborada da tese nunca inferior a 150 páginas que pretender vir a concluir e defender.
  10. O júri será composto pelo Director e 2 docentes do programa, o orientador e um Professor exterior que actuará como arguente.
  11. A duração do júri de qualificação terá a duração de 3 horas repartidas em partes iguais pelo Júri e pelo candidato.
  12. Da decisão do júri não cabe recurso.
  13. Só depois de aprovação o candidato poderá fazer o registo definitivo do plano da tese.

Art.º 4.º
ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA

  1. O Programa de Doutoramento abrange um total de 180 ECTS (European Credits Transfer System ), estruturados de acordo com o Despacho nº 9288-AE/2007 publicado no Diário da República, 2ª série - nº 97 - 21 de Maio de 2007.
  2. Com base em apreciação do Conselho Científico, e a pedido do candidato, aos titulares do grau de Mestre podem ser reconhecidos ECTS correspondentes à obtenção desse grau académico.
  3. O reconhecimento de ECTS referido, não poderá ultrapassar 30% do plano curricular do programa de Doutoramento.
  4. A parte curricular do Programa é constituída por seminários de aprofundamento, tendo os doutorandos de realizar um total de 60 ECTS de um conjunto oferecido anualmente pela Universidade.
  5. A parte relativa às metodologias e relatório de investigação tem uma estrutura de seminários, totalizando 30 ECTS.
  6. O registo definitivo do tema e plano da Tese de Doutoramento exige que se completem os 90 ECTS correspondentes à parte curricular e metodológica prevista na Portaria de autorização de funcionamento.
  7. A outra fase do Programa de Doutoramento é destinado à elaboração da tese, a que correspondem 90 ECTS.
  8. As diferentes fases do Programa de Doutoramento podem sobrepor-se parcialmente no tempo, não sendo necessariamente sequenciais.
  9. Os alunos doutorandos devem obrigatóriamente integrar a Unidade de Estudos e Investigação em Ciências Sociais Aplicadas ID:462 - TERCUD ou um Centro de Investigação da ULHT ou de outra entidade exterior com a qual a ULHT tenha estabelecido protocolo de colaboração relativo a estudos de 3º ciclo.
     

Art.º 5.º
DESIGNAÇÃO DO ORIENTADOR E REGISTO DO TEMA DE TESE

  1. Salvo em casos muito particulares, a preparação do Doutoramento deve efectuar-se sob a orientação de um professor ou investigador da Universidade, ou participante do Programa de Doutoramento.
  2. O Conselho Científico designa o orientador, sob proposta do candidato e mediante a aceitação expressa do professor ou investigador proposto.
  3. Em casos devidamente justificados, pode o Conselho Científico admitir a co-orientação por dois orientadores.
  4. Perante circunstâncias justificadas, pode o candidato solicitar ao Conselho Científico a substituição do orientador designado, bem como o orientador escusar-se, perante o mesmo Conselho, a exercer a função para que fora designado.
  5. Com a apresentação da proposta de orientação, deve o candidato apresentar o tema e plano da tese, devidamente aceite pelo(s) orientador(es) proposto(s), procedendo os serviços da Universidade aos respectivos registos.

Art.º 6.º
ORIENTAÇÃO

  1. O orientador deve guiar efectiva e activamente o candidato na sua preparação científica, na concretização do seu projecto de investigação e na elaboração da tese, sem prejuízo da liberdade académica do doutorando e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.
  2. O candidato manterá regularmente o orientador ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados.
  3. Após o registo definitivo do plano de tese, compete ao orientador apresentar anualmente ao Conselho Científico um relatório escrito sobre a evolução dos trabalhos do candidato, com base nos elementos por este fornecidos.

Art.º 7.º
ADMISSÃO A PROVAS DE DOUTORAMENTO

  1. Com o requerimento de prestação de provas de Doutoramento, deve o candidato entregar os seguintes elementos:
    a) Informação sobre o aproveitamento nas unidades constantes do plano de estudos previsto nos termos do n.º 1., al. a) e b), do art.º 4.º do presente Regulamento;
    b) 8 exemplares da tese;
    c) 8 exemplares do curriculum vitae actualizado;
    d) Comprovação de outros requisitos específicos exigidos por lei.
    e) 1 exemplar da em formato digital.
  2. Após a realização das provas, os candidatos aprovados têm de entregar mais 10 exemplares da tese, dois dos quais em capa rija de cor azul.
  3. No prazo de 30 (trinta) dias, se não houver razão para indeferir, em decisão fundamentada na falta de pressupostos legalmente definidos, o Conselho Científico admite formalmente o candidato a provas e apresenta ao Reitor da Universidade a proposta de composição do júri.

Art.º 8.º
CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DO JÚRI

  1. O júri de Doutoramento é constituído:
    a) Pelo Reitor ou seu delegado, que preside;
    b) Por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) vogais doutorados.
  2. 2. Do júri fazem parte obrigatoriamente:
    a) O orientador, ou orientadores;
    b) Dois professores ou investigadores da especialidade de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira;
  3. Sem prejuízo do número anterior, deve o júri incluir no seu conjunto pelo menos três professores ou investigadores da especialidade em que se insere a tese;
  4. O Reitor nomeará o júri no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da proposta da sua constituição.
  5. O despacho de nomeação será comunicado por escrito ao candidato e afixado em lugar público da Universidade.

Art.º 9.º
ACEITAÇÃO DA TESE E DESIGNAÇÃO DOS ARGUENTES

  1. Nos 60 (sessenta) dias subsequentes à publicação da sua nomeação, o júri profere um despacho liminar no qual declara aceite a tese ou, em alternativa, recomenda ao candidato, fundamentadamente, a sua reformulação.
  2. Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato dispõe de um prazo de 120 (cento e vinte) dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
  3. Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar a tese reformulada ou não declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
  4. Aceite a tese, nos termos dos nºs 1 ou 2 deste artigo, o júri designa dois arguentes da tese.
  5. Em geral, os arguentes não devem ter sido orientadores da tese e, obrigatoriamente, pelo menos um deve pertencer a outra instituição de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeira.

Art.º 10.º
ACTO DE DOUTORAMENTO

O acto de doutoramento consiste na discussão pública de uma tese original.

Art.º 11.º
SOBRE A TESE

  1. É admitida na elaboração da tese o aproveitamento, total ou parcial, do resultado de trabalhos já publicados, mesmo em colaboração, devendo, neste caso, o candidato esclarecer qual a sua contribuição pessoal.
  2. A tese pode ser impressa ou policopiada. Compete ao Conselho Científico definir as normas para a elaboração e apresentação da tese que devem ser recomendadas aos candidatos, com vista a facilitar a sua difusão na comunidade científica.
  3. A tese será escrita, por princípio, em língua portuguesa, e deverá ser acompanhada de um resumo até 300 (trezentas) palavras em português e em outras duas línguas comunitárias.
  4. Em casos devidamente justificados, a requerimento do candidato e com parecer positivo do orientador, pode o Conselho Científico autorizar a apresentação da tese escrita numa língua estrangeira de grande difusão na comunidade científica. Em caso de aceitação, a tese deverá incluir um resumo em português de pelo menos 10 (dez) páginas.

Art.º 12.º
REALIZAÇÃO DE PROVAS

  1. As provas de Doutoramento devem iniciar-se no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar:
    a) Do despacho de aceitação da tese;
    b) Da data de entrega da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde da reformulação.
  2. As provas são públicas e não podem ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

Art.º 13.º
DISCUSSÃO DA TESE

  1. Antes do início da discussão, deve ser facultado ao candidato um período até 15 (quinze) minutos para uma apresentação liminar da sua tese.
  2. As intervenções dos arguentes não podem exceder globalmente 60 (sessenta) minutos.
  3. O candidato dispõe para a sua resposta de um tempo não inferior ao que tiver sido utilizado pelos arguentes e, em qualquer caso, não inferior a 30 (trinta) minutos, relativamente a cada um deles.
  4. Por um período não superior a 15 (quinze) minutos, pode o presidente conceder aos membros do júri que não intervieram como arguentes a faculdade de apresentarem pedidos de esclarecimento ao candidato sobre o objecto da tese, assegurando ao candidato o direito de resposta, por tempo idêntico ao utilizado por esses membros do júri.
  5. Globalmente, a discussão da tese não deve exceder 180 minutos.

Art.º 14.º
DELIBERAÇÃO DO JÚRI

  1. Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, só podendo intervir os membros do júri que estiveram presentes em todas as provas.
  2. A votação será nominal e justificada e ficará registada em acta.
  3. O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e deliberação quando tenha sido designado vogal.
  4. A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

Art.º 15.º
ENTRADA EM VIGOR

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Setembro de 2007.