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Prof. Doutor Mário C. Moutinho
Objectivos do Programa de
Doutoramento em Urbanismo:
O Programa de Doutoramento em Urbanismo visa em particular os seguintes
objectivos principais:
- Aprofundamento dos fundamentos e valores que
devem assistir ao acto de criar e de gerir o espaço público
urbano abrindo novas pistas para o planeamento e desenho urbano,
especialmente nos métodos de análise urbana e de composição do
espaço público das nossas cidades.
- Aprofundamento do conhecimento legal e
operacional relativo à implementação de políticas de
regularização fundiária e urbanística de base Municipal.
- Entendimento de que a Mobilidade e
Planeamento de Transportes implica uma visão sistémica das
cidades assimilando o conceito de desenvolvimento sustentável.
- Compreender a articulação entre as políticas
nacionais na área do Urbanismo com o contexto mais vasto das
políticas europeias.
- profundar o lugar do planeamento estratégico
com recurso instrumental para o desenvolvimento de harmonização
do território em Portugal.
Nos termos da lei, e do consenso nas
práticas instituídas, o grau de doutor comprova a realização de uma
contribuição inovadora e original no campo do Urbanismo, um alto nível
cultural e a aptidão para realizar trabalho científico independente.
A ULHT que é pioneira em Portugal no ensino específico da área
científica e disciplinar do Urbanismo, leccionando de acordo com a
reforma de Bolonha os níveis 1º, 2º e 3º Ciclos (Licenciatura, Mestrado
e Doutoramento). Estes estudos estão organizados de acordo com as
orientações do Conselho Europeu dos Urbanistas, estão reconhecidos pela
Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses e a Universidade
Lusófona é membro pleno da Associação Europeia das Escolas de Urbanismo.
Organização:
O Programa de Doutoramento abrange um total de 180 ECTS (European
Credits Transfer System), estruturados do seguinte modo:
- A parte curricular do Programa é constituída
por seminários de aprofundamento, tendo os doutorandos de
realizar um total de 60 ECTS de um conjunto oferecido anualmente
pela Universidade.
- A parte relativa às metodologias e projecto
de investigação tem uma estrutura de seminários, totalizando 30
ECTS.
- A outra fase do Programa de Doutoramento é
destinado à elaboração da tese, a que correspondem 90 ECTS.
- As diferentes fases do Programa de
Doutoramento podem sobrepor-se parcialmente no tempo, não sendo
necessariamente sequenciais.
Centro de Estudos de
Sociourbanismo:
Os alunos doutorandos devem
obrigatoriamente integrar a Unidade de Estudos e Investigação em
Ciências Sociais Aplicadas ID:462 - TERCUD ou um Centro de Investigação
da ULHT ou de outra entidade exterior com a qual a ULHT tenha
estabelecido protocolo de colaboração relativo a estudos de 3º ciclo.
O Centro de Estudos de Sociourbanismo
CESurb foi criado em 1996 e está orientado para a investigação sobre a
realidade urbanística em Portugal ao nível das práticas e do ensino.
Organiza o Fórum Nacional Urbanismo e Autarquias. Mantém, desde 2001 o
principal site de língua portuguesa dedicado ao urbanismo para apoio à
investigação e promoção do ensino universitário do urbanismo
http://www.urbanismo-portugal.net. O CESurb participa em projectos
de investigação com diversas universidades europeias e brasileiras, com
financiamento da FCT e de outras instituições. O CESurb publica a
revista “Malha Urbana – Revista Lusófona de Urbanismo” (ISSN suporte
electrónico 1646-3765), divulga e apoia em Portugal, em colaboração com
o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), o Programa
UN-Habitat - Melhores Práticas na Administração Local, das Nações
Unidas. O CESurb está integrado no Grupo Território Cultura e
Desenvolvimento da Unidade de Estudo e Investigação de Ciências Sociais
Aplicadas, reconhecida pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia
(Ministério da Ciência e do Ensino Superior) com o nº ID 462. O CESurb
tem em funcionamento um vasto conjunto de protocolos de colaboração com
entidades nacionais e estrangeiras no âmbito da administração e da
investigação
A actividade do Centro de Estudos é divulgada através da página Web
http://tercud.ulusofona.pt a partir da qual se tem acesso a outros
endereços igualmente mantidos pelo Centro.
Áreas de Concentração
prioritárias 2007/2010:
O Programa de Doutoramento visa permitir a orientação da investigação
numa das seguintes áreas de concentração:
- História e Teoria do urbanismo.
- Morfologia urbana e espaço público.
- Urbanística Municipal.
- Mobilidade e Planeamento de Transportes.
- Políticas europeias para o Urbanismo.
- Planeamento estratégico para o Urbanismo.
- Urbanismo e Ciência de Serviços, Gestão e
Inovação.
- Legislação e administração municipal.
- Politicas cadastrais.
Professores do programa:
- Mário Moutinho. Arquitecto
pela EBSBA, Doutorado em Geografia e Ciências da Sociedade pela
Universidade de Paris VII.
- Zoran Roca. Doutorado em
Geografia Humana pela Universidade de Zagreb (Croácia).
- Fernando Figueira. Doutor
em Traffic, Engineering, Pacific Western University - USA.
- Fernando Varanda. Doutor,
University of Durham, Inglaterra.
- Luís Filipe Pires da Conceição.
Doutor em Arquitectuta, UTL, Lisboa.
- António José Marques Vieira de
Santa-Rita. Doutor em História, Universidade
Portucalense.
- Vasco Maria Tavela de Sousa Santos
Pinheiro. Doutor em Projecto de Arquitectura,
Universidade Lusíada.
- João Manuel de Brito Rodrigues.
Doutor em Planeamento Urbanistíco, UTL, Lisboa.
Professores convidados:
- Fernanda Magalhães. Doutora
em Arquitectura e Urbanismo, Barttlett School of Architecture
and Planning, University College of London, Urbanista no
Inter-American Development Bank, Washington/Brasília.
- Vicente del Rio. Doutor em
Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo.
Professor no City and Regional Planning Department, California
Polytechnic State University em San Luis Obispo, E.U.A.
- José Geraldo Júnior. Doutor
em História Urbana, Faculdade de Arquitectura e Urbanismo da
Universidade de São Paulo. Professor na Faculdade de
Arquitectura e Urbanismo, Universidade Mackenzie de São Paulo.
- Eduardo Rojas. MPhil, Urban
and Regional Planning, University of Edinburgh, UK. MBA,
Finance, Johns Hopkins University, USA. Arquitecto. Urbanista na
Social Programs Division of the Sustainable Development
Department do Inter-American Development Bank Washington.
- Carlos Smaniotto da Costa.
Doutor Landscape Planning, University of Hanover. Investigador
Leibniz Institute of Ecological and Regional Development,
University of Dresden.
Plano curricular do Programa:
- Morfologia Urbana e Espaço Publico
(15 ECTS). Aprofundar os fundamentos e valores que
devem assistir ao acto de criar e de gerir o espaço público
urbano - o grande “ligante” da cidade - não só através dos
conhecimentos teóricos a transmitir, mas também do estímulo ao
debate sobre as problemáticas que respeitam ao Urbanismo e
Ordenamento do Território. Trata-se de abrir novas pistas para o
planeamento e desenho urbano, especialmente nos métodos de
análise urbana e de composição do espaço público das nossas
cidades.
- Urbanística Municipal (15 ECTS).
Estruturar o conhecimento sobre a formulação e implementação de
políticas de regularização fundiária e urbanística de base
Municipal, enfatizando a revisão conceptual dos padrões
urbanísticos e a análise dos instrumentos e procedimentos de
gestão actualmente utilizados em Portugal, tendo como objectivo
introduzir conhecimentos teóricos, conceitos e métodos para a
compreensão de processos e o exercício profissional em assuntos
relacionados à legislação e à forma urbana.
- Mobilidade e Planeamento de
Transportes (15 ECTS). É necessário um novo olhar sobre
a questão do planeamento urbano, com um enfoque mais sistémico e
holístico das cidades, que considere o todo e não apenas a soma
dos planos sectoriais, assimilando o conceito de desenvolvimento
sustentável e respeito às gerações futuras. Nesse novo enfoque o
conceito de mobilidade considera a pluralidade de formas de
produção, de distribuição das actividades económicas (incluindo
o transporte de mercadorias) e, principalmente, os desejos e
necessidades individuais e colectivos como ponto de partida da
estruturação dos serviços de transporte e de seu planeamento e
operação, com base nos seguintes princípios: Universalização do
acesso à cidade; Controle da expansão urbana; Qualidade
ambiental; Democratização dos espaços públicos; Gestão
Compartilhada.
- Políticas Europeias para o Urbanismo
e Ordenamento do Território (15 ECTS). Compreender a
articulação entre as políticas nacionais na área do Urbanismo e
do Ordenamento do Território com o contexto mais vasto das
políticas europeias, as quais estão marcadas pelos fenómenos
relacionados com a reestruturação das politicas económicas e
sociais manifestando-se particularmente ao nível da organização
espacial. Neste âmbito o alargamento da EU obriga ainda mais a
uma compreensão europeia do Urbanismo e do Ordenamento do
Território.
- Planeamento Estratégico Urbanismo e
Ordenamento do Território (15 ECTS). Aprofundar o lugar
do planeamento estratégico com recurso instrumental para o
desenvolvimento de harmonização do território em Portugal.
Estudos de caso e confronto com casos desenvolvidos em
diferentes contextos. Análise crítica de diversos instrumentos
de planeamento estratégico territorial.
- Seminário de Investigação (30 ECTS).
No que respeita à formação metodológica e à preparação do
projecto de investigação, haverá um conjunto de seminários de
aprofundamento em Técnicas e Métodos de Investigação
Quantitativa e Qualitativa (num total de 15 ECTS) e de apoio à
preparação do projecto de investigação (15 ECTS).
- Módulos optativos. SSME
aplicada ao Urbanismo. Módulos a obter no MBA de SSME -Services
sciences, Management and Engineering.
Regulamento Geral do Programa de
Doutoramento em Museologia
De acordo com o disposto no
Decreto-Lei n.º 216/92, e nos termos do art.º 39.º, n.º 2, do Estatuto
do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado por ratificação pela Lei n.º
37/94, de 11 de Novembro, a Universidade Lusófona de Humanidades e
Tecnologias (ULHT) confere o grau de Doutor em Urbanismo, nos termos do
seguinte regulamento:
Art.º 1.º
ÂMBITO E OBJECTIVO
-
A área científica do Doutoramento insere-se no campo Urbanismo.
-
O grau de doutor comprova a realização de uma contribuição
inovadora e original no campo disciplinar da Urbanismo, um alto
nível cultural e a aptidão para realizar trabalho científico
independente.
Art.º 2.º
CONDIÇÕES DE ACESSO
-
Podem candidatar-se ao Programa de Doutoramento:
c) Os titulares do grau de mestre;
d) Os titulares do grau de licenciatura, ou equivalente, com a
classificação mínima de 16 (dezasseis) valores, bem como
diplomados por universidades estrangeiras, com grau e
classificação equivalentes, reconhecidos nos termos legais.
-
Podem também candidatar-se ao Programa de Doutoramento os
detentores de um curriculum científico, académico e profissional
que ateste capacidade para a habilitação ao referido grau,
precedendo apreciação curricular do Conselho Científico.
Art.º 3.º
CANDIDATURAS
-
As candidaturas ao Programa de Doutoramento serão abertas por um
período determinado, sendo as datas, anunciadas atempada e
publicamente.
a) Em situações de candidatura com pedido de Júri de
Qualificação, a mesma poderá ser apresentada em qualquer altura
do ano lectivo.
-
O número máximo de vagas a aceitar será proposto ao Conselho
Científico pela Comissão Científica da faculdade, Escola ou
Instituto respectivo, mediante ponderação das disponibilidades
existentes na Universidade.
-
Os candidatos ao Programa de Doutoramento devem apresentar os
seguintes elementos:
a) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições
a que se refere o art.º 2.º.
b) Curriculum vitae actualizado, incluindo trabalhos
publicados ou devidamente documentados.
c) Pré-projecto de investigação, com indicação do título
provisório, dos seus fundamentos científicos e do esboço
metodológico e bibliografia relevante a utilizar.
d) Cópia da obra científica do candidato (5 trabalhos mais
relevantes).
e) O processo de candidatura pode ainda incluir uma entrevista
com os candidatos.
-
A decisão sobre os processos de candidatura deve ter lugar nos
30 (trinta) dias subsequentes ao encerramento do prazo previsto
no n.º 1 do art.º 3.º do presente Regulamento, salvo quando esse
prazo terminar em período de férias escolares.
-
Aos candidatos não habilitados com o grau de Mestre, pode o
Conselho Científico, no acto de aceitação da candidatura, impor
a frequência e aprovação em unidades curriculares de cursos de
pós-graduação ou de mestrado leccionados na Universidade.
-
Os candidatos podem solicitar a dispensa de parte curricular do
programa de Doutoramento quando já tiverem estado matriculados
noutros programas de Doutoramento em Universidades portuguesas
ou estrangeiras e/ou terem a sua tese em fase adiantada de
elaboração.
-
O candidato deverá para tal apresentar um pedido de reunião de
Júri de Qualificação que se reunirá expressamente para esse fim.
-
O pedido de reunião de Júri de Qualificação é apreciado em
primeira instância pelo Director do programa podendo ser
liminarmente rejeitado.
- O candidato deverá apresentar:
a) justificação do pedido.
b) parecer do orientador com quem tenha trabalhado até ao momento.
c) parte elaborada da tese nunca inferior a 150 páginas que
pretender vir a concluir e defender.
- O júri será composto pelo Director e 2 docentes
do programa, o orientador e um Professor exterior que actuará como
arguente.
- A duração do júri de qualificação terá a duração
de 3 horas repartidas em partes iguais pelo Júri e pelo candidato.
- Da decisão do júri não cabe recurso.
- Só depois de aprovação o candidato poderá fazer
o registo definitivo do plano da tese.
Art.º 4.º
ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
-
O Programa de Doutoramento abrange um total de 180 ECTS (European
Credits Transfer System ), estruturados de acordo com o
Despacho nº 9288-AE/2007 publicado no Diário da República, 2ª
série - nº 97 - 21 de Maio de 2007.
-
Com base em apreciação do Conselho Científico, e a pedido do
candidato, aos titulares do grau de Mestre podem ser
reconhecidos ECTS correspondentes à obtenção desse grau
académico.
-
O reconhecimento de ECTS referido, não poderá ultrapassar 30% do
plano curricular do programa de Doutoramento.
-
A parte curricular do Programa é constituída por seminários de
aprofundamento, tendo os doutorandos de realizar um total de 60
ECTS de um conjunto oferecido anualmente pela Universidade.
-
A parte relativa às metodologias e relatório de investigação tem
uma estrutura de seminários, totalizando 30 ECTS.
-
O registo definitivo do tema e plano da Tese de Doutoramento
exige que se completem os 90 ECTS correspondentes à parte
curricular e metodológica prevista na Portaria de autorização de
funcionamento.
-
A outra fase do Programa de Doutoramento é destinado à
elaboração da tese, a que correspondem 90 ECTS.
-
As diferentes fases do Programa de Doutoramento podem
sobrepor-se parcialmente no tempo, não sendo necessariamente
sequenciais.
-
Os alunos doutorandos devem obrigatóriamente integrar a Unidade
de Estudos e Investigação em Ciências Sociais Aplicadas ID:462 -
TERCUD ou um Centro de Investigação da ULHT ou de outra entidade
exterior com a qual a ULHT tenha estabelecido protocolo de
colaboração relativo a estudos de 3º ciclo.
Art.º 5.º
DESIGNAÇÃO DO ORIENTADOR E REGISTO DO TEMA DE TESE
-
Salvo em casos muito particulares, a preparação do Doutoramento
deve efectuar-se sob a orientação de um professor ou
investigador da Universidade, ou participante do Programa de
Doutoramento.
-
O Conselho Científico designa o orientador, sob proposta do
candidato e mediante a aceitação expressa do professor ou
investigador proposto.
-
Em casos devidamente justificados, pode o Conselho Científico
admitir a co-orientação por dois orientadores.
-
Perante circunstâncias justificadas, pode o candidato solicitar
ao Conselho Científico a substituição do orientador designado,
bem como o orientador escusar-se, perante o mesmo Conselho, a
exercer a função para que fora designado.
-
Com a apresentação da proposta de orientação, deve o candidato
apresentar o tema e plano da tese, devidamente aceite pelo(s)
orientador(es) proposto(s), procedendo os serviços da
Universidade aos respectivos registos.
Art.º 6.º
ORIENTAÇÃO
-
O orientador deve guiar efectiva e activamente o candidato na
sua preparação científica, na concretização do seu projecto de
investigação e na elaboração da tese, sem prejuízo da liberdade
académica do doutorando e do direito deste à defesa das opiniões
científicas que forem as suas.
-
O candidato manterá regularmente o orientador ao corrente da
evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados.
-
Após o registo definitivo do plano de tese, compete ao
orientador apresentar anualmente ao Conselho Científico um
relatório escrito sobre a evolução dos trabalhos do candidato,
com base nos elementos por este fornecidos.
Art.º 7.º
ADMISSÃO A PROVAS DE DOUTORAMENTO
-
Com o requerimento de prestação de provas de Doutoramento, deve
o candidato entregar os seguintes elementos:
a) Informação sobre o aproveitamento nas unidades constantes do
plano de estudos previsto nos termos do n.º 1., al. a) e b), do
art.º 4.º do presente Regulamento;
b) 8 exemplares da tese;
c) 8 exemplares do curriculum vitae actualizado;
d) Comprovação de outros requisitos específicos exigidos por
lei.
e) 1 exemplar da em formato digital.
-
Após a realização das provas, os candidatos aprovados têm de
entregar mais 10 exemplares da tese, dois dos quais em capa rija
de cor azul.
-
No prazo de 30 (trinta) dias, se não houver razão para
indeferir, em decisão fundamentada na falta de pressupostos
legalmente definidos, o Conselho Científico admite formalmente o
candidato a provas e apresenta ao Reitor da Universidade a
proposta de composição do júri.
Art.º 8.º
CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DO JÚRI
-
O júri de Doutoramento é constituído:
a) Pelo Reitor ou seu delegado, que preside;
b) Por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) vogais
doutorados.
-
2. Do júri fazem parte obrigatoriamente:
a) O orientador, ou orientadores;
b) Dois professores ou investigadores da especialidade de outra
instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira;
-
Sem prejuízo do número anterior, deve o júri incluir no seu
conjunto pelo menos três professores ou investigadores da
especialidade em que se insere a tese;
-
O Reitor nomeará o júri no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir
da proposta da sua constituição.
-
O despacho de nomeação será comunicado por escrito ao candidato
e afixado em lugar público da Universidade.
Art.º 9.º
ACEITAÇÃO DA TESE E DESIGNAÇÃO DOS ARGUENTES
-
Nos 60 (sessenta) dias subsequentes à publicação da sua
nomeação, o júri profere um despacho liminar no qual declara
aceite a tese ou, em alternativa, recomenda ao candidato,
fundamentadamente, a sua reformulação.
-
Verificada a situação a que se refere a parte final do número
anterior, o candidato dispõe de um prazo de 120 (cento e vinte)
dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação
da tese ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
-
Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o
prazo referido no número anterior, este não apresentar a tese
reformulada ou não declarar que a pretende manter tal como a
apresentou.
-
Aceite a tese, nos termos dos nºs 1 ou 2 deste artigo, o júri
designa dois arguentes da tese.
-
Em geral, os arguentes não devem ter sido orientadores da tese
e, obrigatoriamente, pelo menos um deve pertencer a outra
instituição de ensino superior ou de investigação, nacional ou
estrangeira.
Art.º 10.º
ACTO DE DOUTORAMENTO
O acto de doutoramento consiste na
discussão pública de uma tese original.
Art.º 11.º
SOBRE A TESE
-
É admitida na elaboração da tese o aproveitamento, total ou
parcial, do resultado de trabalhos já publicados, mesmo em
colaboração, devendo, neste caso, o candidato esclarecer qual a
sua contribuição pessoal.
-
A tese pode ser impressa ou policopiada. Compete ao Conselho
Científico definir as normas para a elaboração e apresentação da
tese que devem ser recomendadas aos candidatos, com vista a
facilitar a sua difusão na comunidade científica.
-
A tese será escrita, por princípio, em língua portuguesa, e
deverá ser acompanhada de um resumo até 300 (trezentas) palavras
em português e em outras duas línguas comunitárias.
-
Em casos devidamente justificados, a requerimento do candidato e
com parecer positivo do orientador, pode o Conselho Científico
autorizar a apresentação da tese escrita numa língua estrangeira
de grande difusão na comunidade científica. Em caso de
aceitação, a tese deverá incluir um resumo em português de pelo
menos 10 (dez) páginas.
Art.º 12.º
REALIZAÇÃO DE PROVAS
-
As provas de Doutoramento devem iniciar-se no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, a contar:
a) Do despacho de aceitação da tese;
b) Da data de entrega da tese reformulada ou da declaração do
candidato de que prescinde da reformulação.
-
As provas são públicas e não podem ter lugar sem a presença do
presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
Art.º 13.º
DISCUSSÃO DA TESE
-
Antes do início da discussão, deve ser facultado ao candidato um
período até 15 (quinze) minutos para uma apresentação liminar da
sua tese.
-
As intervenções dos arguentes não podem exceder globalmente 60
(sessenta) minutos.
-
O candidato dispõe para a sua resposta de um tempo não inferior
ao que tiver sido utilizado pelos arguentes e, em qualquer caso,
não inferior a 30 (trinta) minutos, relativamente a cada um
deles.
-
Por um período não superior a 15 (quinze) minutos, pode o
presidente conceder aos membros do júri que não intervieram como
arguentes a faculdade de apresentarem pedidos de esclarecimento
ao candidato sobre o objecto da tese, assegurando ao candidato o
direito de resposta, por tempo idêntico ao utilizado por esses
membros do júri.
-
Globalmente, a discussão da tese não deve exceder 180 minutos.
Art.º 14.º
DELIBERAÇÃO DO JÚRI
-
Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação
sobre a classificação final do candidato, só podendo intervir os
membros do júri que estiveram presentes em todas as provas.
-
A votação será nominal e justificada e ficará registada em acta.
-
O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também
participar na apreciação e deliberação quando tenha sido
designado vogal.
-
A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado
ou Aprovado.
Art.º 15.º
ENTRADA EM VIGOR
O presente regulamento entra em vigor
em 1 de Setembro de 2007.
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