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Documentos
relativos
à formação
universitária
na área
do Urbanismo
e do Ordenamento do
Território e à
caracterização
da profissão
de Urbanista
Dossier enviado
ao CRUP
Maio
2006
|
1-
Documentação
europeia
sobre a
Formação
Universitaria
em
Urbanismo
e a
Profissão
de
Urbanista |
|
|
1.1
Acordo
e
Declaração
Internacional
dos
Institutos
e
Associações
de
Urbanistas
Profissionais
dos Países
da
Comunidade
Económica Europeia
Conselho
Europeu
dos
Urbanistas
|
2 |
|
1.2
Eurostat's
Classifications Server:desdobramento do
ponto
Engineering, manufacturing and construction (ISCED) :
Arquitectura e
Urbanismo |
10 |
|
Operation 2007: Revision of NACE and CPA (em
revisão)
71.11.3 Urban and land planning services |
12
|
|
2-
Documentação
nacional
sobre
a Formação
Universitaria
em
Urbanismo
e a
Profissão
de
Urbanista |
|
|
2.1
Caracterização
da
Profissão
de
Urbanista,
Guia
de
Caracterização
Profissional- 1º
Volume
- Direcção-Geral do
Emprego
e Formação
Profissional
(DGEFP)
Ministério
do Trabalho
e da
Solidariedade
Profissão
Urbanista |
15 |
|
2.2
Nomenclaturas
Classificação
Nacional
de
Profissões
Referência:2.1.4.1.10
Designação:
Urbanista,
Arquitecto e Arquitecto
Paisagista |
19 |
|
2.3 Classificação
Nacional
das àreas de
Educação
e
Formação
CNAEF
Direcção-Geral do Emprego e das
Relações de Trabalho, 2003,
DGERT
581
Arquitectura e
urbanismo |
20 |
|
|
21
|
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4-
Iniciativa
em
curso
na Assembleia da Républica
Acta da
Reunião
Plenária
da Assembleia da Republica de 09 de
Dezembro
de 2004 “Defesa
dos
direitos
dos
cidadãos
habilitados
com
Licenciatura
em
Urbanismo
e Planeamento
Regional
e Urbano;
fixação
de regras
relativas ao
acesso
e ao
exercício
da
profissão
de
Urbanista”
e
Proposta
de “Projecto de
Lei”
sobre
a
profissão,
a
prática
e a
formação
do
Urbanista |
22
|
|
5-
The undergraduate level (1st
study cycle)
as a
fundamental
platform/standard
for the development of Urban and
Regional
Planning in higher education
programs.
Reunião
de Bratislava da AESOP
sobre
o
ensino
do
Urbanismo
e o Processo
de Bolonha, Forum
Lusófono
para
o
Ensino
do
Urbanismo
Março
2006 |
29
|
|
Anexo
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2005O
Ensino
do
Urbanismo
e o Processo
de Bolonha, Mário C. Moutinho
–
in
Quem
tem Medo
da
Declaração
de Bolonha ?, AAVV,
Edições
Universitárias Lusófonas, Lisboa, 194 p. |
62 |
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|
Centro
de
Estudos
de Sociourbanismo UEICSA-FCT
ID426
10 de
Março
de 2006

CEU: Conseil Europeen des Urbanistes
ECTP:European Council of Town Planners
CEU:Consejo Europeo de
Urbanistas
Acordo
e declaração
internacional dos
Institutos e Associações
de Urbanistas
profissionais dos países
da Comunidade Económica
Europeia
Considerando
que:
A
qualidade
da organização
física,
social
e económica dos
países, das regiões
e das zonas
rurais e urbanas diz
respeito
em
primeiro
lugar
ao público
e às autoridades
responsáveis
no seio
da comunidade
e de cada
Estado membro
2- Estas
autoridades
reconhecem o papel
crucial do ordenamento do
espaço,
quer
do ponto
de vista
nacional
como
regional
e local,
para
organizar
e manter
uma organização
física,
social
e económica do
território e
um
ambiente
de boa qualidade
3-
Satisfazer esta função
depende da presença e da
disponibilidade
em
todos
os níveis,
tanto
no sector público como
privado,
de urbanistas
profissionais
competentes
e responsáveis
4-
Que
é pois
do interesse
público
que
aqueles
que
fazem apelo aos
serviços de um
urbanista
possam reconhecer
e estar
seguros
da sua
competência
e da sua
probidade
profissional,
em
condições
reconhecidas através de toda
a Comunidade
5-
Não
havendo obstáculos
legais
à livre
circulação
dos urbanistas
e ao seu
direito de estabelecimento
em
qualquer
dos Estados
membros
da Comunidade,
mas
que
existem diferenças
substanciais
entre
estes
Estados
quanto
à definição,
objecto, função, campo
de actuação,
estrutura e
exercício
da profissão
de urbanista,
e igualmente
quanto
à formação,
à competência
e às regras de
conduta dos urbanistas
Os
institutos
Nacionais
e as associações
baixo assinadas de
urbanistas dos
Estados
membros,
julgam necessário
e urgente
de se unir
para
procurar
uma harmonização
de todas as matérias relacionadas com
a profissão
de urbanista
através
da Comunidade.
Eles
concordaram em
particular
colaborar
no estabelecimento
de critérios
de competência
e de moral
profissional,
que
serão
respeitados pelos seus
membros
e reconhecidos pelos outros.
Em
consequência reconhecem e declaram:
1-Que formularão uma
definição
de urbanista
profissional
por
referência
ao campo
e à natureza
das suas
actividades, à sua
competência,
em
função
da sua
formação
e da sua
experiência,
à sua
ética
profissional
em
função
do código
deontológico ao qual está submetido, e à
sua
pertença
ao seu
Instituto
nacional
ou
à sua
Associação
2-Que os
elementos
desta definição
serão formulados nos
anexos
ao presente
Acordo
e Declaração,
especificam:
A
natureza e o campo
de actividade do
Urbanista
profissional;
Os
critérios
de formação
e de experiência
profissionais;
As
regras da moral
profissional
3-
Que
esta definição
constituirá o
critério mínimo
de reconhecimento
do urbanista
profissional
na Comunidade
e que
poderá ser
garantido por
um
símbolo
distintivo
4-
Que
aqueles
que
respondem a esta
definição
serão
reconhecidos mutuamente na
qualidade
de urbanista
profissional
pelos
Institutos
nacionais
e Associações
da Comunidade;
que
os Institutos
nacionais
e Associações
serão
livres
para
determinar
os critérios
mais
exigentes
para
os seus
próprios
membros
e que
o critério
mínimo
será elevado
regularmente
por
um
acordo
concluído entre os Institutos
e as Associações
5-
Que
os Institutos
e Associações
abaixo
assinadas procurarão a
harmonização
das suas
exigências
no que
respeita
à formação,
experiência
e moral
profissional
com
vista
a conseguir
em
tempo
útil
ao reconhecimento
mútuo
das condições
e das qualificações requeridas
para
a afiliação
6-
Que
os Institutos
e Associações
abaixo
assinadas trabalharão
com
vista
à harmonização
dos ciclos
de formação
e níveis
de ensino
oferecidos pelas
instituições
académicas nos
respectivos
Estados
membros,
assim
como
ao estabelecimento
duma comissão europeia
para
a formação
em
urbanismo
7 -
Que
os Institutos
e Associações
abaixo
assinadas cooperarão na
troca de informações
e no encorajamento das
relações entre
os seus
membros
e com
outras organizações
relacionadas com
a profissão
8-
Que
os Institutos
e Associações
abaixo
assinadas colaborarão para
evidenciar os grandes
problemas
do urbanismo
e do ambiente
com
incidência
europeia e a formular
recomendações
operacionais
9-
Que
os Institutos
e Associações
abaixo
assinadas criarão uma
Comissão de ligação,
fórum
onde
continuará o trabalho
com
vista
aos objectivos
definidos
pela
presente
declaração,
que
servirá de referencia
entre a profissão
e os Institutos da
Comunidade,
e ajudará a promoção e o reconhecimento
da profissão
de urbanista
em
cada
país
membro
e na comunidade
10-
Que
os Institutos
e Associações
abaixo
assinadas desejam a
adesão ao presente
Acordo
e Declaração
de todos
os Institutos
Nacionais
ou
associação,
a sua
cooperação
e ajuda
para
atingir
os objectivos do presente
Acordo,
assim
como
a sua
participação ao
Comissão de Ligação
NATUREZA
E DIMENSÃO
DAS ACTIVIDADES DO
URBANISTA
PROFISSIONAL
Anexo
A
1- O
Urbanismo
é um
processo
que
agrupa várias
práticas tais
como:
ordenamento do
território,
ordenamento regional, planeamento físico
espacial,
ordenamento urbano e rural,
ambiental, sob
os seus
aspectos
socioeconómicos e
suas implicações.
2-
Domínios e natureza
do Urbanismo
O
Urbanismo
cobre
todos
os aspectos
do ordenamento, a valorização dos
territórios
e a utilização
dos solos.
Intervém nos
diferentes
níveis
interdependentes
– rural
e urbano,
metropolitano e
regional, nacional
e internacional.
Reúne todas as
formas de actividades relativas aos fenómenos do
desenvolvimento.
Neste sentido, orienta,
valoriza, controla e estimula a perpetua
evolução dos meios
no respeito
do interesse
geral.
Acautelando o
futuro, o Urbanismo
contribui para
o desenvolvimento
harmonioso
das comunidades
humanas, estimulando as transformações
físicas e sociais
dos meios,
propondo a optimização dos
recursos, prevenindo os
conflitos de
interesse
o atenuando-os. É ao
mesmo tempo
uma disciplina
de concepção
e de gestão.
Que
se aplica tanto
à preservação
como
à transformação das
estruturas e do
património das
regiões urbanas e rurais.
O
urbanismo
contribui sempre para
por
em
evidencia as
liberdades de
escolha
e as margens de
flexibilidade.
Projectando
para
hoje e para
o futuro
as diferentes
condições
da organização
social,
física
e económica dos
territórios num
meio
de qualidade
para
os habitantes,
o urbanismo
não
é obrigatoriamente
determinista.
Inscreve-se no enquadramento e
mecanismos
de decisão
das instituições
públicas e do sector
privado.
Devido
à sua
influência
directa na vida quotidiana dos
homens, o
Urbanismo
tem evidentemente
fortes
implicações
políticas,
a participação do
público é em
elemento
indispensável.
As
qualidades
requeridas para os
Urbanistas
O
Urbanismo
busca
um
enquadramento
multidisciplinar
afim
de integrar
os aspectos
físicos,
sociais,
culturais,
ecológicos e
políticos
do território.
Os métodos
do Urbanista
incluem a analise e a
síntese, a criação
e a composição,
a gestão
e administração
do território.
O
Urbanista
caracteriza-se pela sua
aptidão
para
trabalhar
em
equipa de Urbanistas
com
outros
profissionais
e com
os representantes dos
diferentes
grupos
interessados na
evolução do quadro
de vida.
4- As
missões do Urbanista
Investigador
ou
prático,
o Urbanista
propõe políticas de
ordenamento e
programas de acção,
concebe de projectos e viabiliza a
sua
execução,
participa na
formação dos Urbanistas.
Através
de uma síntese
completa
e imaginativa,
os actos
profissionais dos
urbanistas
contribuem para:
identificar
as necessidades
presentes
e futuras da colectividade
ou
da comunidade
e por
em
evidencia as
oportunidades, os
desafios,
as condicionantes e as e as consequências
com
vista
à acção;
propor,
sob
forma
de políticas
e de planos de
ordenamento, as acções necessárias
para
desencadear,
organizar
e promover
a mudança,
apoiando-se nos
resultados
da investigação;
assegurar
a mediação
necessária à
implementação
destas acções:
controlar,
conduzir
e modificar
os planos
e as políticas
em
acordo
com
a evolução
das necessidade
e dos recursos, e
Segunda as directivas
gerais
que
recebem:
gerir
e avaliar
os efeitos
e as implicações das
mudanças desde
que
estas se revelam.
5-
Natureza e campo
de aplicação
das actividades dos
urbanistas
profissionais
O
Urbanista
é:
Um
investigador
Um
profissional
Um
recurso
para
propostas
de políticas
e programas
de acção
Um
conceptor de projectos, e
Um
realizador
Nos
domínios
do ordenamento, o
Urbanista pode
contribuir
com
as seguintes
intervenções:
|
|
Programas
de
investigação |
Políticas/
Design |
Concepção |
Execução |
|
Desenvolvimento
económico
urbano
e
rural |
Estudos
e analises
Recursos
técnicos
|
Planos
económicos
físicos e estratégicos
integrados |
Estrutura
física
e económica integrada |
Acompanhamento dos
programas
de
criação
e estimulo ao
emprego |
|
Estudos
e analises socio-económicas
|
Projectos
de
desenvolvimento
prioritários |
Nacional,
regional
e local
(urbano
e rural) |
| |