Documentos relativos à formação universitária na área do Urbanismo e do Ordenamento do Território  e à caracterização da profissão de Urbanista

 

Dossier enviado ao CRUP

Maio 2006

1- Documentação europeia sobre a Formação Universitaria em Urbanismo e a Profissão de Urbanista

 

1.1 Acordo e Declaração Internacional dos Institutos e Associações de
Urbanistas Profissionais dos Países da Comunidade Económica Europeia

Conselho Europeu dos Urbanistas  

 

 

2

1.2 Eurostat's Classifications Server:desdobramento do ponto Engineering, manufacturing and construction (ISCED) : Arquitectura e Urbanismo

 

10

1.3 Eurostat - Statistical Office of the European Communities

Operation 2007: Revision of NACE and CPA (em revisão)

71.11.3 Urban and land planning services

 

 

12

 

2- Documentação nacional sobre a Formação Universitaria em Urbanismo e a Profissão de Urbanista

 

2.1 Caracterização da Profissão de Urbanista, Guia de Caracterização Profissional- 1º Volume - Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional (DGEFP)   Ministério do Trabalho e da Solidariedade Profissão Urbanista

 

 

 

15

2.2 Nomenclaturas Classificação Nacional de Profissões

Referência:2.1.4.1.10  Designação: Urbanista, Arquitecto e Arquitecto Paisagista

 

 

19

2.3 Classificação Nacional das àreas de Educação e Formação CNAEF

Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, 2003,  DGERT
581 Arquitectura e urbanismo

 

 

20

3- Organizações internacionais para a promoção do ensino universitário do

          Urbanismo e do Ordenamento do Território

 

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4- Iniciativa em curso na Assembleia da Républica

Acta da Reunião Plenária da Assembleia da Republica de 09 de Dezembro de 2004 “Defesa dos direitos dos cidadãos habilitados com Licenciatura em Urbanismo e Planeamento Regional e Urbano; fixação de regras relativas ao acesso e ao exercício da profissão de Urbanista” e Proposta de “Projecto de Lei”  sobre a profissão, a prática e a formação do Urbanista

 

 

 

 

 

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5- The undergraduate level (1st study cycle) as a fundamental platform/standard

          for the development of Urban and Regional Planning in higher education

          programs. Reunião de Bratislava da AESOP sobre o ensino do Urbanismo

          e o  Processo de Bolonha, Forum Lusófono para o Ensino do Urbanismo

          Março 2006

 

 

 

 

29

 

Anexo

 

2005O Ensino do Urbanismo e o Processo de Bolonha, Mário C. Moutinho   – in Quem tem Medo da Declaração de Bolonha ?, AAVV, Edições Universitárias Lusófonas, Lisboa, 194 p.

 

 

62

 

 

Centro de Estudos de Sociourbanismo UEICSA-FCT ID426

10 de Março de 2006


 

 CEU: Conseil Europeen des Urbanistes
ECTP:European Council of Town Planners
CEU:Consejo Europeo de
Urbanistas

 

 Acordo e declaração internacional dos Institutos e Associações de Urbanistas profissionais dos países da Comunidade Económica Europeia

 

 

Considerando que:

 

A qualidade da organização física, social e económica dos países, das regiões e das zonas rurais e urbanas diz respeito em primeiro lugar ao público e às autoridades responsáveis no seio da comunidade e de cada Estado membro

 

2- Estas autoridades reconhecem o papel crucial do ordenamento do espaço, quer do ponto de vista nacional como regional e local, para organizar e manter uma organização física, social e económica do território e um ambiente de boa qualidade

 

3- Satisfazer esta função depende da presença e da disponibilidade em todos os níveis, tanto no sector público como privado, de urbanistas profissionais competentes e responsáveis

 

4- Que é pois do interesse público que aqueles que fazem apelo aos serviços de um urbanista possam reconhecer e estar seguros da sua competência e da sua probidade profissional, em condições reconhecidas através de toda a Comunidade

 

5- Não havendo obstáculos legais à livre circulação dos urbanistas e ao seu direito de estabelecimento em qualquer dos Estados membros da Comunidade, mas que existem diferenças substanciais entre estes Estados quanto à definição, objecto, função, campo de actuação, estrutura e exercício da profissão de urbanista, e igualmente quanto à formação, à competência e às regras de conduta dos urbanistas

 

Os institutos Nacionais e as associações baixo assinadas de urbanistas dos Estados membros, julgam necessário e urgente de se unir para procurar uma harmonização de todas as matérias relacionadas com a profissão de urbanista através da Comunidade. Eles concordaram em particular colaborar no estabelecimento de critérios de competência e de moral profissional, que serão respeitados pelos seus membros e reconhecidos pelos outros. Em consequência reconhecem e declaram:

 

1-Que formularão uma definição de urbanista profissional por referência ao campo e à natureza das suas actividades, à sua competência, em função da sua formação e da sua experiência, à sua ética profissional em função do código deontológico ao qual está submetido, e à sua pertença ao seu Instituto nacional ou à sua Associação

 

2-Que os elementos desta definição serão formulados nos anexos ao presente Acordo e Declaração, especificam:

 

A natureza e o campo de actividade do Urbanista profissional;

Os critérios de formação e de experiência profissionais;

As regras da moral profissional

 

3- Que esta definição constituirá o critério mínimo de reconhecimento do urbanista profissional na Comunidade e que poderá ser garantido por um símbolo distintivo

 

4- Que aqueles que respondem a esta definição serão reconhecidos mutuamente na qualidade de urbanista profissional pelos Institutos nacionais e Associações da Comunidade; que os Institutos nacionais e Associações serão livres para determinar os critérios mais exigentes para os seus próprios membros e que o critério mínimo será elevado regularmente por um acordo concluído entre os Institutos e as Associações

 

5- Que os Institutos e Associações abaixo assinadas procurarão a harmonização das suas exigências no que respeita à formação, experiência e moral profissional com vista a conseguir em tempo útil ao reconhecimento mútuo das condições e das qualificações requeridas para a afiliação

 

6- Que os Institutos e Associações abaixo assinadas trabalharão com vista à harmonização dos ciclos de formação e níveis de ensino oferecidos pelas instituições académicas nos respectivos Estados membros, assim como ao estabelecimento duma comissão europeia para a formação em urbanismo

 

7 - Que os Institutos e Associações abaixo assinadas cooperarão na troca de informações e no encorajamento das relações entre os seus membros e com outras organizações relacionadas com a profissão

 

8- Que os Institutos e Associações abaixo assinadas colaborarão para evidenciar os grandes problemas do urbanismo e do ambiente com incidência europeia e a formular recomendações operacionais

 

9- Que os Institutos e Associações abaixo assinadas criarão uma Comissão de ligação, fórum onde continuará o trabalho com vista aos objectivos definidos pela presente declaração, que servirá de referencia entre a profissão e os Institutos da Comunidade, e ajudará a promoção e o reconhecimento da profissão de urbanista em cada país membro e na comunidade

 

10- Que os Institutos e Associações abaixo assinadas desejam a adesão ao presente Acordo e Declaração de todos os Institutos Nacionais ou associação, a sua cooperação e ajuda para atingir os objectivos do presente Acordo, assim como a sua participação ao Comissão de Ligação

 

NATUREZA E DIMENSÃO DAS ACTIVIDADES DO URBANISTA PROFISSIONAL Anexo A

 

1- O Urbanismo é um processo que agrupa várias práticas tais como: ordenamento do território, ordenamento regional, planeamento físico espacial, ordenamento urbano e rural, ambiental, sob os seus aspectos socioeconómicos e suas implicações.

 

2- Domínios e natureza do Urbanismo

O Urbanismo cobre todos os aspectos do ordenamento, a valorização dos territórios e a utilização dos solos. Intervém nos diferentes níveis interdependentesrural e urbano, metropolitano e regional, nacional e internacional. Reúne todas as formas de actividades relativas aos fenómenos do desenvolvimento. Neste sentido, orienta, valoriza, controla e estimula a perpetua evolução dos meios no respeito do interesse geral.

 

Acautelando o futuro, o Urbanismo contribui para o desenvolvimento harmonioso das comunidades humanas, estimulando as transformações físicas e sociais dos meios, propondo a optimização dos recursos, prevenindo os conflitos de interesse o atenuando-os. É ao mesmo tempo uma disciplina de concepção e de gestão. Que se aplica tanto à preservação como à transformação das estruturas e do património das regiões urbanas e rurais.

 

O urbanismo contribui sempre para por em evidencia as liberdades de escolha e as margens de flexibilidade.

 

Projectando para hoje e para o futuro as diferentes condições da organização social, física e económica dos territórios num meio de qualidade para os habitantes, o urbanismo não é obrigatoriamente determinista. Inscreve-se no enquadramento e mecanismos de decisão das instituições públicas e do sector privado.

 

Devido à sua influência directa na vida quotidiana dos homens, o Urbanismo tem evidentemente fortes implicações políticas, a participação do público é em elemento indispensável.

 

As qualidades requeridas para os Urbanistas

O Urbanismo busca um enquadramento multidisciplinar afim de integrar os aspectos físicos, sociais, culturais, ecológicos e políticos do território. Os métodos do Urbanista incluem a analise e a síntese, a criação e a composição, a gestão e administração do território.

 

O Urbanista caracteriza-se pela sua aptidão para trabalhar em equipa de Urbanistas com outros profissionais e com os representantes dos diferentes grupos interessados na evolução do quadro de vida.

 

4- As missões do Urbanista

Investigador ou prático, o Urbanista propõe políticas de ordenamento e  programas de acção, concebe de projectos e viabiliza  a sua execução, participa na formação dos Urbanistas.

Através de uma síntese completa e imaginativa, os actos profissionais dos urbanistas contribuem para:

identificar as necessidades presentes e futuras da colectividade ou da comunidade e por em evidencia as oportunidades, os desafios, as condicionantes e as e as consequências com vista à acção;

propor, sob forma de políticas e de planos de ordenamento, as acções necessárias para desencadear, organizar e promover a mudança, apoiando-se nos resultados da investigação;

assegurar a mediação necessária à implementação destas acções:

controlar, conduzir  e modificar os planos e as políticas em acordo com a evolução das necessidade e dos recursos, e Segunda as directivas gerais que recebem:

gerir e avaliar os efeitos e as implicações das mudanças desde que estas se revelam.

 

5- Natureza e campo de aplicação das actividades dos urbanistas profissionais

O Urbanista é:

Um investigador

Um profissional

Um recurso para propostas de políticas e programas de acção

Um conceptor de projectos, e

Um realizador

Nos domínios do ordenamento, o Urbanista pode contribuir com as seguintes intervenções:

 

 

Programas de investigação

 

Políticas/ Design

 

Concepção

 

Execução

 

 

Desenvolvimento económico urbano e rural

Estudos e analises

Recursos técnicos

 

Planos económicos físicos e estratégicos integrados

Estrutura física e económica integrada

Acompanhamento dos programas de criação e estimulo ao emprego

Estudos e analises socio-económicas

 

Projectos de desenvolvimento prioritários

Nacional, regional e local (urbano e rural)